☀️A Lei nº 9.427 (cria a ANEEL)
- Eduardo Simoes
- 13 de set.
- 2 min de leitura

A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, é uma das principais normas do setor elétrico brasileiro, pois criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e estruturou mecanismos de fiscalização, concessão e regulamentação da energia elétrica no país.
📌 1. Criação da ANEEL A lei institui a Agência Nacional de Energia Elétrica, com autonomia administrativa e f inanceira. A ANEEL passa a ser responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil.
🔎 Proteção ao consumidor: garante que não haja abusos de preços, práticas ilegais ou descumprimento da qualidade do serviço.
🔎 Proteção ao sistema: assegura a ordem no setor, evitando monopólios e garantindo equilíbrio na expansão do sistema.
📌 2. Concessões, permissões e autorizações Define que a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica dependem de concessão, permissão ou autorização do Poder Público. Estabelece regras de licitação para concessões de serviços de energia elétrica.
🔎 Proteção ao consumidor: evita que empresas sem capacidade técnica/financeira assumam serviços essenciais.
🔎 Proteção ao sistema: garante investimentos adequados e continuidade do fornecimento.
📌 3. Fiscalização e penalidades A ANEEL tem poder de fiscalizar contratos, verificar cumprimento de normas técnicas e aplicar multas ou cassações de concessões.
🔎 Proteção ao consumidor: impede que empresas prestem serviços precários sem consequências.
🔎 Proteção ao sistema: mantém um padrão de qualidade e segurança no fornecimento de energia.
📌 4. Defesa da modicidade tarifária A lei determina que a ANEEL deve zelar pela chamada “modicidade tarifária”, ou seja, que as tarifas sejam justas e equilibradas em relação aos custos e investimentos do setor.
🔎 Proteção ao consumidor: impede tarifas abusivas e promove transparência na formação de preços.
🔎Proteção ao sistema: garante sustentabilidade financeira das concessionárias, evitando colapsos no setor.
📌 5. Garantia da universalização do serviço A lei reforça o princípio de que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, que deve atender a toda a população.
🔎 Proteção ao consumidor: todos têm direito de acesso à energia elétrica.
🔎 Proteção ao sistema: amplia a rede elétrica e fomenta investimentos em novas fontes de geração.
📌 6. Incentivo à diversificação da matriz energética A ANEEL pode autorizar projetos de fontes alternativas (como hidrelétricas de pequeno porte, energia solar, eólica, biomassa).
🔎 Proteção ao consumidor: aumenta a concorrência e reduz dependência de uma única fonte (por exemplo, hidroelétrica em períodos de seca).
🔎 Proteção ao sistema: fortalece a segurança energética e reduz riscos de apagões.
✅ Em resumo: A Lei 9.427/96 protege o consumidor ao garantir tarifas justas, fiscalização contra abusos e qualidade do serviço, e protege o sistema energético ao organizar as concessões, estimular investimentos, fiscalizar a operação e diversificar a matriz energética.
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