☀️Resumo esquemático destacando os principais artigos da Lei 9.427/96 que interessam diretamente ao consumidor final.
- Eduardo Simoes
- 14 de set.
- 2 min de leitura

Resumo Esquemático – Lei 9.427/96 (Foco no Consumidor)
1. Criação da ANEEL
Art. 2º – Cria a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
🔎 Importância para o consumidor: garante um órgão fiscalizador independente, que regula o setor em benefício da sociedade.
2. Concessões, Permissões e Autorizações
Art. 3º, I – Cabe à ANEEL conceder, permitir ou autorizar empresas para atuar no setor elétrico, além de fiscalizar sua execução.
🔎 Proteção ao consumidor: só empresas com capacidade técnica e financeira podem atuar, evitando aventureiros.
3. Fiscalização e Penalidades
Art. 3º, V e VI – ANEEL deve fiscalizar a prestação do serviço e aplicar penalidades em caso de descumprimento.
🔎 Proteção ao consumidor: assegura qualidade e continuidade no fornecimento, punindo empresas que falhem.
4. Modicidade Tarifária (Tarifa Justa)
Art. 3º, IV – ANEEL deve zelar pela modicidade tarifária, ou seja, tarifas justas e equilibradas.
🔎 Proteção ao consumidor: impede tarifas abusivas, garantindo preços coerentes com os custos do setor.
5. Universalização do Serviço
Art. 3º, III – ANEEL deve assegurar que os serviços de energia elétrica atendam ao interesse público.
🔎 Proteção ao consumidor: todos têm direito de acesso à energia, pois é considerada serviço essencial.
6. Estímulo à Diversificação da Matriz Energética
Art. 3º, IX – ANEEL pode estimular o aproveitamento de fontes alternativas de energia e inovações tecnológicas.
🔎 Proteção ao consumidor: maior segurança de fornecimento, menos riscos de apagões e mais sustentabilidade.
✅ Em resumo: a Lei 9.427/96, ao criar a ANEEL e dar a ela poderes de regulação, fiscalização e controle, garante que o consumidor brasileiro receba energia confiável, contínua e com tarifa justa
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