☀️Ampliação da isenção de ICMS no Rio de Janeiro beneficia sistemas fotovoltaicos com até 5 MW
- Eduardo Simoes
- 21 de jul.
- 2 min de leitura

Medida contempla modalidades de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras
Por: Ricardo Casarin
A ampliação da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado do Rio de Janeiro beneficia sistemas fotovoltaicos com até 5 MW e modalidades de geração compartilhada e de múltiplas unidades consumidoras, aponta a CEO da consultoria Bright Strategies, Bábara Rubim, que também é vice-presidente de geração distribuída do conselho de administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Bárbara Rubim.
A medida, promovida pelo governo do Rio de Janeiro por meio da Lei 8.922/2020, foi sancionada em julho do ano passado e convalidada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em dezembro. “A boa notícia é que começamos 2021 com a isenção de ICMS ampliada no Rio de Janeiro. Passam a ter isenção os projetos de energia solar fotovoltaico que tenham até 5 MW e, além disso, houve uma ampliação das modalidades de compensação compreendidas”, explicou Bárbara, por meio de vídeo publicado em rede social.
“Antes só tinham isenção as modalidades de autoconsumo remoto e de geração junto a carga. Agora estão incluídas a geração compartilhada, por meio de cooperativas e consórcios, e os empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, popularmente conhecidos como condomínios”, assinalou a especialista.
A dirigente destacou que, dessa forma, o Rio de Janeiro passou a ter um cenário de isenção de ICMS muito similar ao de Minas Gerais, líder no ranking estadual na geração distribuída (GD), conforme dados da ABSOLAR. A expectativa do setor é que a medida incentive o crescimento da energia solar no território fluminense, atualmente o oitavo em potência instalada em GD no Brasil, com 174,3 MW.
“Mas é preciso ficar atento, porque essa isenção tem um prazo de validade, que é 31 de dezembro de 2022”, ressaltou Bárbara. Ela também comentou que a lei traz explicitamente uma isenção para a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e ainda não houve nenhuma sinalização da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro nesse sentido.
Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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