☀️ Análise Técnica e Regulatória:
- Eduardo Simoes
- 20 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de jun.

Atuação da Alexandria no Contexto da Geração Distribuída e o Acesso do Grupo B ao Mercado Livre
Regulação do Setor Elétrico Brasileiro Introdução
A crescente demanda por alternativas energéticas mais acessíveis e sustentáveis impulsionou o surgimento de modelos inovadores de fornecimento de energia no Brasil. A empresa Alexandria vem se destacando nesse contexto, oferecendo serviços que, sob uma perspectiva leiga, podem ser interpretados como inserção do consumidor no mercado livre de energia. Este artigo busca esclarecer, sob ótica técnica e regulatória, a legalidade e o enquadramento real da atuação da Alexandria no setor elétrico brasileiro.
Diferença entre Geração Distribuída (GD) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL)
No Brasil, existem dois modelos distintos de fornecimento de energia para consumidores finais:
Ambiente de Contratação Livre (ACL): Também conhecido como "mercado livre de energia", é um ambiente no qual consumidores podem negociar livremente condições comerciais com geradores e comercializadores. É restrito, atualmente, a consumidores do Grupo A (alta tensão) com demanda contratada mínima de 500 kW.
Geração Distribuída (GD): Regida pela Lei nº 14.300/2022 e anteriormente pela Resolução ANEEL 482/2012, permite que consumidores (inclusive do Grupo B - baixa tensão) recebam créditos de energia gerada por unidades remotas (como usinas solares) e abatam esses créditos de sua fatura com a distribuidora local.
O Modelo de Negócio da Alexandria
A Alexandria atua exclusivamente no modelo de Geração Distribuída Remota, oferecendo aos consumidores:
Acesso a usinas solares compartilhadas;
Emissão de créditos de energia, injetados na rede da distribuidora;
Redução da fatura de energia via compensação regulada.
Embora sua comunicação de marketing utilize termos como "portabilidade" e "energia por assinatura", seu modelo não implica em participação no ACL e não configura negociação direta com geradores no sentido regulatório do mercado livre.
Legalidade da Operação para Consumidores do Grupo B
A atuação da Alexandria é legal e alinhada à legislação vigente. Por meio do sistema de GD, consumidores do Grupo B podem usufruir dos benefícios da energia solar sem precisar investir em infraestrutura própria. A empresa atua como operadora de usinas e facilitadora da compensação de créditos, atividade prevista e autorizada pela ANEEL.
Contudo, é importante destacar que isso não representa migração para o mercado livre de energia, o que permanece inacessível para a maioria dos consumidores de baixa tensão.
Parecer Técnico
Considerando o arcabouço regulatório atual, conclui-se:
A Alexandria atua em conformidade com a Lei 14.300/2022;
Seu modelo não configura participação no ACL, mas sim um serviço de Geração Distribuída Remota;
O uso de termos como "mercado livre" para consumidores do Grupo B pode gerar confusão conceitual, embora não configure ilegalidade se os serviços forem executados conforme a legislação de GD.
Conclusão e Recomendação
A Alexandria oferece uma solução viável, legal e alinhada à transição energética brasileira. Contudo, é fundamental:
Promover educação do consumidor, diferenciando GD de ACL;
Avançar na regulação para permitir, futuramente, que consumidores do Grupo B tenham acesso real ao mercado livre, seja por meio de agregadores de carga, comercializadoras varejistas ou novas figuras regulatórias.
Referências:
Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012.
Portaria MME nº 50, de 2022.
Site oficial da Alexandria Energia.
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